Art. 1 - É fixada em 50 (cinqüenta) anos a idade máxima para inscrição em concurso público destinado ao ingresso nas categorias funcionais instituídas de acordo com a Lei nº 6.550, de 5 de julho de 1978, exceto as integrantes do Grupo-Polícia Civil.
Lei nº 7.065, de 6 de Dezembro de 1982Ementa Fixa idade máxima para inscrição em concurso público destinado ao ingresso em cargos e empregos dos Territórios Federais, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 7.065, de 6 de Dezembro de 1982
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.065
- Ano
- 1982
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