Art. 1 - E’ o Poder Executivo a autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 18.480,00 (dezoito mil, quatrocentos e oitenta cruzeiros), para atender ao pagamento de gratificação do magistério, relativa ao período de 1 de setembro de 1946 a 31 de dezembro de 1947, conforme dispõe o Decreto-lei n.º 2.895, de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo de número 8. 315, de 7 de dezembro 1945, concedida a Otávio Alves Ribeiro da Cunha, em disponibilidade no cargo de Professor (Desenho de Arquitetura, Obras Hidráulicas e Saneamento das Cidades), padrão J, da Nacional de Engenharia, do antigo Quadro I do Ministério da educação e Saúde.
Lei nº 707, de 21 de Maio de 1949Ementa Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, do crédito especial de Cr$ 18.480,00 para atender a pagamento de gratificação de magistério.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 707, de 21 de Maio de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 707
- Ano
- 1949
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