Art. 4 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 21 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República. JOÃO FIGUEIREDO Esther de Figueiredo Ferraz ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 7.076, de 21 de Dezembro de 1982Ementa Autoriza a Universidade Federal do Rio Grande do Sul a transferir, para o patrimônio da Universidade Federal de Santa Maria, bens imóveis localizados em Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 7.076, de 21 de Dezembro de 1982
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.076
- Ano
- 1982
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