Art. 8 - Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao de sua publicação, inclusive quanto aos efeitos financeiros.
Lei nº 7.080, de 21 de Dezembro de 1982Ementa Altera a valor do vencimento dos cargos que especifica, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 7.080, de 21 de Dezembro de 1982
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.080
- Ano
- 1982
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