Art. 4 - A Federação Nacional dos Jornalistas Profissionais fornecerá carteira de identidade profissional também ao Jornalista não sindicalizado, desde que habilitado e registrado perante o órgão regional do Ministério do Trabalho, nos termos da legislação regulamentadora da atividade profissional.
Lei nº 7.084, de 21 de Dezembro de 1982Ementa Atribui valor de documento de identidade à carteira de Jornalista Profissional.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 7.084, de 21 de Dezembro de 1982
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.084
- Ano
- 1982
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