Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 7.085, de 21 de Dezembro de 1982Ementa Modifica dispositivos do Decreto-Lei n. 227, de 28 de fevereiro de 1967 - Código de Mineração, com as alterações posteriores.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.085, de 21 de Dezembro de 1982
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.085
- Ano
- 1982
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