Art. 1 - Os arts. 20, 21, 22, 24, 31, 32, 33, 34, 36 e 53 da Lei nº 6.750, de 10 de dezembro de 1979, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 20 - A Justiça de Primeiro grau do Distrito Federal compreende, com jurisdição:
I - em todo o território do Distrito Federal: 04 (quatro) Varas de Fazenda Pública; 01 (uma) Vara de Menores; 01 (uma) Vara de Execuções Criminais; 01 (uma) Vara de Registros Públicos, Falências e Concordatas; 01 (uma) Vara de Acidentes do Trabalho; 02 (duas) Varas de Entorpecentes e Contravenções Penais;
II - nas Circunscrições Judiciárias de Brasília, Sobradinho e Planaltina, com sede na primeira: 01 (um) Tribunal do Júri;
III - nas Circunscrições Judiciárias de Taguatinga, Gama e Brazlândia, com sede na primeira: 02 (dois) Tribunais do Júri;
IV - na Circunscrição Judiciária de Brasília: 10 (dez) Varas Cíveis; 06 (seis) Varas de Família; 01 (uma) Vara de Órfãos e Sucessões; 08 (oito) Varas Criminais; 03 (três) Varas de Delitos de Trânsito;
V - na Circunscrição Judiciária de Taguatinga: 03 (três) Varas Cíveis; 03 (três) Varas de Família, Órfãos e Sucessões; 05 (cinco) Varas Criminais; 02 (duas) Varas de Delitos de Trânsito;
VI - na Circunscrição Judiciária do Gama: 02 (duas) Varas Cíveis; 02 (duas) Varas Criminais; Vll - na Circunscrição Judiciária de Sobradinho: 01 (uma) Vara Civil; 01 (uma) Vara Criminal;
VIII - na Circunscrição Judiciária de Planaltina: 01 (uma) Vara Cível; 01 (uma) Vara Criminal;
IX - na Circunscrição Judiciária de Brazlândia: 01 (uma) Vara de Competência Geral;
§ 1º - ..............................................................................................................................
§ 2º - ..............................................................................................................................