Art. 2 - As 1ª 2ª e 3ª Varas de Acidentes do Trabalho e Acidentes de Trânsito da Circunscrição Judiciária de Brasília, Tribunal do Júri com competência em todo o Distrito Federal, 4ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Taguatinga, existentes na data da publicação desta Iei, ficam transformados, respectivamente, em Vara de Acidentes do Trabalho com jurisdição em todo o território do Distrito Federal, 7ª e 8ª Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Brasília, Tribunal do Júri com jurisdição nas Circunscrição Judiciária de Brasília, Sobradinho e Planaltina e 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Taguatinga.
Lei nº 7.086, de 22 de Dezembro de 1982Ementa Modifica a Lei nº 6.750, de 10 de dezembro de 1979, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.086, de 22 de Dezembro de 1982
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.086
- Ano
- 1982
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