Art. 1 - Fica proibida a cobrança de juros de mora, por estabelecimentos bancários e instituições financeiras, sobre títulos de qualquer natureza, cujo vencimento se dê em sábado, domingo ou feriado, desde que seja quitado no primeiro dia subseqüente.
Lei nº 7.089, de 23 de Março de 1983Ementa Veda a cobrança de juros de mora sobre título cujo vencimento se dê em feriado, sábado ou domingo.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 7.089, de 23 de Março de 1983
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.089
- Ano
- 1983
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