Art. 5 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 7.090, de 14 de Abril de 1983Ementa Altera dispositivos da Lei nº 5.682, de 21 de julho de 1971 - Lei Orgânica dos Partidos Políticos, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 7.090, de 14 de Abril de 1983
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.090
- Ano
- 1983
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