Art. 2 - O empréstimo autorizado no artigo anterior destina-se à melhoria das características técnicas de Estradas Vicinais, localizadas na Região Leste do Distrito Federal.
Lei nº 7.095, de 2 de Maio de 1983Ementa Autoriza o Governo do Distrito Federal a contrair empréstimo destinado à melhoria das características técnicas de Estradas Vicinais.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.095, de 2 de Maio de 1983
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.095
- Ano
- 1983
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