Art. 3 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, em 10 de maio de 1983; 162º da Independência e 95º da República. JOÃO FIGUEIREDO Walter Pires ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 7.096, de 10 de Maio de 1983Ementa Altera a Lei nº 6.227, de 14 de julho de 1975, que autorizou a constituição da indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 7.096, de 10 de Maio de 1983
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.096
- Ano
- 1983
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