Art. 2 - A despesa decorrente desta Lei correrá à conta de Encargos Gerais da União - Recursos sob a supervisão do Ministério da Fazenda.
Lei nº 7.098, de 1º de Junho de 1983Ementa Atualiza o valor da pensão instituída pela Lei nº 3130, de 3 de maio de 1957.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.098, de 1º de Junho de 1983
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.098
- Ano
- 1983
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