Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Nacional de Programas Especiais de Saúde, o crédito especial de até Cr$ 950.000.000,00 (novecentos e cinqüenta milhões de cruzeiros) para inclusão de dotação orçamentária no projeto abaixo especificado: Cr$1.000,00 MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA NACIONAL DE PROGRAMAS ESPECIAIS DE SAÚDE 2517.13754285.680 Reforma do Instituto Nacional do Câncer 4130.00 Investimentos em Regime de Execução Especial 950.000
Lei nº 7.101, de 13 de Junho de 1983Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Saúde o crédito especial de até Cr$ 950.000.000,00 (Novecentos e cinqüenta milhões de cruzeiros) para o fim que especifica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 7.101, de 13 de Junho de 1983
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.101
- Ano
- 1983
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