Art. 4 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 13 de junho de 1983; 162º da Independência e 95º da República. joão figueiredo Ernane Galvêas Delfim Netto ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 7.101, de 13 de Junho de 1983Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Saúde o crédito especial de até Cr$ 950.000.000,00 (Novecentos e cinqüenta milhões de cruzeiros) para o fim que especifica.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 7.101, de 13 de Junho de 1983
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.101
- Ano
- 1983
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