Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1984.
Lei nº 7.105, de 20 de Junho de 1983Ementa Altera as alíquotas do imposto sobre a trasmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos, a que se refere o artigo 31 do Decreto-lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.105, de 20 de Junho de 1983
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.105
- Ano
- 1983
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