Art. 2 - É facultado a qualquer cidadão denunciar o Governador ou Secretário do Governo do Distrito Federal perante o Senado Federal.
Lei nº 7.106, de 28 de Junho de 1983Ementa Define os crimes de responsabilidade do Governador do Distrito Federal, dos Governadores dos Territórios Federais e de seus respectivos Secretários, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.106, de 28 de Junho de 1983
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.106
- Ano
- 1983
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