Art. 7 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 7.106, de 28 de Junho de 1983Ementa Define os crimes de responsabilidade do Governador do Distrito Federal, dos Governadores dos Territórios Federais e de seus respectivos Secretários, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 7.106, de 28 de Junho de 1983
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.106
- Ano
- 1983
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