Art. 1 - É o Governo do Distrito Federal autorizado a contratar uma operação de crédito no valor de Cr$ 8.304.089.820,00 (oito bilhões, trezentos e quatro milhões, oitenta e nove mil, oitocentos e vinte cruzeiros), correspondentes a 2.314.000 UPCs, vigente em abril/83, junto ao Banco Nacional da Habitação - BNH, destinada à construção de uma estação de tratamento de água do sistema Rio Descoberto, à execução de redes coletoras, das ligações prediais de esgotos sanitários nos setores QNN, QNM e QNO, da Ceilândia, bem como a execução do sistema de esgotos sanitários em Brazlândia.
Lei nº 7.109, de 5 de Julho de 1983Ementa Autoriza o Governo do Distrito Federal a contratar operação de crédito no valor de Cr$ 8.304.089.820,00 (Oito bilhões, trezentos e quatro milhões, oitenta e nove mil, oitocentos e vinte cruzeiros).
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 7.109, de 5 de Julho de 1983
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.109
- Ano
- 1983
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