Art. 3 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 05 de julho de 1983; 162º da Independência e 95º da República. JOÃO FIGUEIREDO Ibrahim Abi-Ackel ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 7.109, de 5 de Julho de 1983Ementa Autoriza o Governo do Distrito Federal a contratar operação de crédito no valor de Cr$ 8.304.089.820,00 (Oito bilhões, trezentos e quatro milhões, oitenta e nove mil, oitocentos e vinte cruzeiros).
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 7.109, de 5 de Julho de 1983
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.109
- Ano
- 1983
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