Art. 1 - É retificada, sem ônus, a Lei nº 7.054, de 6 de dezembro de 1982, que estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1983, no seguinte: ADENDO A 1600 - Secretaria de Educação e Cultura 1601 - Secretaria de Educação e Cultura 1601 .08472352.037 - Assistência Financeira Entidades Privadas do DF, conforme adendo A - Cr$47.000.000,00 DISTRITO FEDERAL BRASÍLIA Onde se lê: - Associação Educativa e Assistencial Madre Carmem Sales (sendo Cr$1.160.000,00 para bolsas de estudo) ....................... Cr$ 1.160.000,00 Leia-se: - Associação Educativa e Assistencial Madre Carmem Sales (sendo Cr$ 990.000,00 para bolsas de estudo) ........................ Cr$990.000,00 - Educandário Espírito Santo (sendo Cr$170.000,00 para bolsas de estudo) ......................... Cr$ 170.000,00 ............................................................................................ Cr$ 1.160.000,00 Onde se lê: - Centro Educacional Maria Auxiliadora (sendo Cr$110.000,00 para assistência educacional) (sendo Cr$ 1.240.000,00 para bolsas de estudo) ...................... Cr$1.630.000,00 Leia-se: - Centro Educacional Maria Auxiliadora (sendo Cr$ 110.000,00 para assistência educacional) (sendo Cr$ 1.140.000,00 para bolsas de estudo) ...................... Cr$ 1.530.000,00 - Centro Educacional La Salle (sendo Cr$ 100.000,00 para bolsas de estudo) ......................... Cr$ 100.000,00 ............................................................................................. Cr$ 1.630.000,00 Onde se lê: - Colégio Dom Bosco de Brasília, mantida por: Inspetoria São João Bosco - Belo Horizonte - MG (sendo Cr$ 65.000,00 para assistência educacional) (sendo Cr$ 1.895.000,00 para bolsas de estudo) ......................... Cr$ 2.070.000,00 Leia-se: - Colégio Dom Bosco de Brasília, mantida por: Inspetoria São João Bosco - Belo Horizonte - MG (sendo Cr$ 65.000,00 para assistência educacional) (sendo Cr$ 1.795.000,00 para bolsas de estudo) ........................ Cr$ 1.970.000,00 - Centro Educacional La Salle (sendo Cr$ 100.000,00 para bolsas de estudo) ........................... Cr$ 100.000,00 ...............................................................................................
Lei nº 7.110, de 5 de Julho de 1983Ementa Retifica, sem ônus, a Lei nº 7.054, de 6 de dezembro de 1982, que estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1983.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 7.110, de 5 de Julho de 1983
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.110
- Ano
- 1983
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