Art. 2 - O valor a que se refere o artigo anterior será reajustado anualmente, com base na variação nominal das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTNs, a partir da vigência desta Lei.
Lei nº 7.113, de 6 de Julho de 1983Ementa Dispõe sobre a atualização e reajustamento contínuo do valor do selo a que refere a Lei nº 909, de 8 de novembro de 1949, destinado a obter recursos para assistência à prole dos Hansenianos.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.113, de 6 de Julho de 1983
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.113
- Ano
- 1983
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