Art. 4 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 06 de julho de 1983; 162º da Independência e 95º da República. JOÃO FIGUEIREDO H.C. Mattos ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 7.113, de 6 de Julho de 1983Ementa Dispõe sobre a atualização e reajustamento contínuo do valor do selo a que refere a Lei nº 909, de 8 de novembro de 1949, destinado a obter recursos para assistência à prole dos Hansenianos.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 7.113, de 6 de Julho de 1983
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.113
- Ano
- 1983
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