Art. 2 - Se comprovadamente falsa a declaração, sujeitar-se-á o declarante às sanções civis, administrativas e criminais previstas na legislação aplicável.
Lei nº 7.115, de 29 de Agosto de 1983Ementa Dispõe sobre prova documental nos casos que indica e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.115, de 29 de Agosto de 1983
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.115
- Ano
- 1983
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