Art. 3 - A Carteira de Identidade conterá os seguintes elementos:
a) - Armas da República e inscrição “República Federativa do Brasil”;
b) - nome da Unidade da Federação;
c) - identificação do órgão expedidor;
d) - registro geral no órgão emitente, local e data da expedição;
e) - nome, filiação, local e data de nascimento do identificado, bem como, de forma resumida, a comarca, cartório, livro, folha e número do registro de nascimento;
f) - fotografia, no formato 3 x 4 cm, assinatura e impressão digital do polegar direito do identificado;
g) - assinatura do dirigente do órgão expedidor.