Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Fundação Universidade Federal de Rondônia, crédito especial de até Cr$ 552.378.000,00 (quinhentos e cinqüenta e dois milhões, trezentos e setenta e oito mil cruzeiros) para inclusão de dotação orçamentária no projeto abaixo especificado. MINISTÉRIO DE EDUCAÇÃO E CULTURA Cr$1.000,00 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA 1503.08442052.962 Atividades a Cargo da Fundação Universidade Federal de Rondônia 321101 Transferências Intragovernamentais - Transferências Operacionais - Pessoal e Encargos Sociais 459.378 321102 Transferências Intragovernamentais - Transferências Operacionais - Outras Despesas Correntes 93.000 TOTAL 552.378
Lei nº 7.117, de 29 de Agosto de 1983Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação e Cultura crédito especial de até Cr$ 552. 378.000,00 (quinhentos e cinqüenta e dois milhões, trezentos e setenta e oito mil cruzeiros) para o fim que especifica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 7.117, de 29 de Agosto de 1983
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.117
- Ano
- 1983
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