Art. 6 - Os Grupos de Turmas funcionarão com a presença de, no mínimo, a metade mais um do número de Juízes que os compõem.
Lei nº 7.119, de 30 de Agosto de 1983Ementa Altera a composição e a organização interna dos Tribunais Regionais do Trabalho que menciona, cria cargos, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 7.119, de 30 de Agosto de 1983
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.119
- Ano
- 1983
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