Art. 3 - As despesas decorrentes, da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Tribunal Superior do Trabalho.
Lei nº 7.120, de 30 de Agosto de 1983Ementa Dispõe sobre a criação e extinção de cargos na Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 7.120, de 30 de Agosto de 1983
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.120
- Ano
- 1983
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