Art. 2 - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias, a contar de sua publicação.
Lei nº 7.122, de 12 de Setembro de 1983Ementa Dispõe sobre a emissão de uma série especial de selos, comemorativa do centenário de Getúlio Vargas.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.122, de 12 de Setembro de 1983
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.122
- Ano
- 1983
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