Art. 2 - Os recursos decorrentes da aplicação do Decreto-lei nº 1.981, de 27 de dezembro de 1982, poderão, mediante abertura de crédito suplementar, ser utilizados no atendimento de despesas com pessoal e encargos sociais e compromissos de responsabilidade do Tesouro Nacional junto à Autoridade Monetária.
Lei nº 7.124, de 19 de Setembro de 1983Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares até o limite de Cr$ 1.903.900.000.000,00 (Um trilhão, novecentos e três bilhões e novecentos milhões de cruzeiros) e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.124, de 19 de Setembro de 1983
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.124
- Ano
- 1983
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