Art. 2 - É elevado para Cr$1.200,00 (um mil e duzentos cruzeiros) mensais, por dependente, o valor do salário-família.
Lei nº 7.125, de 26 de Setembro de 1983Ementa Reajusta os atuais valores de vencimentos e proventos dos servidores ativos e inativos do Senado Federal, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.125, de 26 de Setembro de 1983
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.125
- Ano
- 1983
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