Art. 2 - Os proventos de inatividade ficam reajustados na forma estabelecida no artigo anterior.
Lei nº 7.126, de 26 de Setembro de 1983Ementa Reajusta os valores de vencimentos salários e proventos dos servidores da Câmara dos Deputados, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.126, de 26 de Setembro de 1983
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.126
- Ano
- 1983
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