Art. 9 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 26 de setembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República. JOÃO FIGUEIREDO Ibrahim Abi-Ackel ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 7.126, de 26 de Setembro de 1983Ementa Reajusta os valores de vencimentos salários e proventos dos servidores da Câmara dos Deputados, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 9 do Lei nº 7.126, de 26 de Setembro de 1983
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 7.126
- Ano
- 1983
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.