Art. 6 - As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta das dotações constantes do Orçamento Geral da União.
Lei nº 7.130, de 26 de Outubro de 1983Ementa Fixa os efetivos da Força Aérea Brasileira em tempo de paz e dá outras providências.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 7.130, de 26 de Outubro de 1983
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.130
- Ano
- 1983
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