Art. 8 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 26 de outubro de 1983; 162º da Independência e 95º da República. JOÃO FIGUEIREDO Délio Jardim de Mattos ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 7.130, de 26 de Outubro de 1983Ementa Fixa os efetivos da Força Aérea Brasileira em tempo de paz e dá outras providências.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 7.130, de 26 de Outubro de 1983
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.130
- Ano
- 1983
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