Art. 4 - Decorrido o prazo a que se refere o art. 1º desta Lei, se faltarem menos de 9 (nove) meses para o término do mandato, não haverá eleição.
Lei nº 7.136, de 27 de Outubro de 1983Ementa Dispõe sobre a eleição para Prefeito e Vice-Prefeito em Municípios que forem descaracterizados como de interesse da segurança nacional.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 7.136, de 27 de Outubro de 1983
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.136
- Ano
- 1983
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