Art. 3 - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários próprios da Justiça Militar.
Lei nº 7.137, de 7 de Novembro de 1983Ementa Dispõe sobre a reestruturação de cargos e funções de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e das Categorias Funcionais do Grupo-Atividades de Apoio Judiciário, dos Quadros Permanentes das Secretarias do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 7.137, de 7 de Novembro de 1983
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.137
- Ano
- 1983
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