Art. 2 - O Poder Executivo, ouvido o Conselho Nacional de Trânsito, regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias.
Lei nº 7.138, de 7 de Novembro de 1983Ementa Altera a redação do § 2º do art. 72 da Lei nº 5.108, de 21 de setembro de 1966 - Código Nacional de Trânsito.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.138, de 7 de Novembro de 1983
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.138
- Ano
- 1983
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