Art. 2 - O ingresso nas categorias funcionais de que trata o artigo anterior far-se-á na classe inicial, mediante concurso público de provas, no regime da legislação trabalhista, exigindo-se dos candidatos, no ato da inscrição, a conclusão do 2º grau de ensino ou equivalente.
Lei nº 7.139, de 7 de Novembro de 1983Ementa Fixa os valores de retribuição das Categorias Funcionais de Técnico de Meteorologia Aeronáutica e Técnico de Programação e Operação de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.139, de 7 de Novembro de 1983
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.139
- Ano
- 1983
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