Art. 1 - É concedida a AUGUSTO SCHULZE, filho de Gustavo Schulze e Frida Hardt, considerado inválido em conseqüência da explosão acidental de uma granada, em 30 de março de 1957, deixada em local onde foram realizados exercício de tiro pelo então 23º Regimento de Infantaria, pensão especial, mensal, equivalente a 2 (duas) vezes o maior salário mínimo vigente no País.
Lei nº 7.142, de 23 de Novembro de 1983Ementa Concede pensão especial a Augusto Schulze, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 7.142, de 23 de Novembro de 1983
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.142
- Ano
- 1983
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