Art. 1 - A pensão especial concedida pela Lei nº 2.637, de 9 de novembro de 1955, a ADELINA DE GONÇALVES CAMPOS, viúva do ex-magistrado Francisco Gonçalves Campos, fica reajustada no valor correspondente a 2 (duas) vezes o maior salário mínimo vigente no País.
Lei nº 7.145, de 23 de Novembro de 1983Ementa Reajusta a pensão especial concedida pela Lei nº 2637, de 9 de novembro de 1955, a Adelina de Gonçalves Campos, viúva do ex-magistrado Francisco Gonçalves Campos.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 7.145, de 23 de Novembro de 1983
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.145
- Ano
- 1983
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