Art. 3 - Poderá haver ascensão funcional para categoria funcional do grupo mencionado nesta Lei de ocupantes de categorias funcionais de outros grupos, observado o disposto na regulamentação específica, desde que possuam as qualificações exigidas para o seu provimento.
Lei nº 7.146, de 23 de Novembro de 1983Ementa Fixa os valores de retribuição do Grupo - Atividades de Comercialização e Classificação de Café, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 7.146, de 23 de Novembro de 1983
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.146
- Ano
- 1983
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