Art. 7 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 23 de novembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República. joão figueiredo Ibrahim Abi-Ackel ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 7.147, de 23 de Novembro de 1983Ementa Dispõe sobre a inclusão, nos proventos de aposentadoria, da Gratificação por Operações Especiais, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 7.147, de 23 de Novembro de 1983
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.147
- Ano
- 1983
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