Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 25 de maio de 1949; 128º da Independência e 61º da República. NEREU RAMOS Canrobert P. da Costa Corrêa e Castro ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 715, de 25 de Maio de 1949Ementa Autoriza a abertura pelo Ministério da Guerra do crédito especial de Cr$ 35.000.000,00, para o fim que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 715, de 25 de Maio de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 715
- Ano
- 1949
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