Art. 13 - Revogam-se as Leis nº 6.144, de 29 de novembro de 1974, nº 6.594, de 21 de novembro de 1978, nº 6.869, de 3 de dezembro de 1980, nº 6.956, de 23 de novembro de 1981, nº 7.006, de 29 de junho de 1982, e demais disposições em contrário. Brasília, em 1º de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República. JOÃO FIGUEIREDO Walter Pires ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 7.150, de 1º de Dezembro de 1983Ementa Fixa os efetivos do Exército em tempo de paz, e dá outras providências
Legislacao
Art. 13 do Lei nº 7.150, de 1º de Dezembro de 1983
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.150
- Ano
- 1983
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