Art. 9 - Serão consignadas, anualmente, no orçamento do Ministério do Exército, dotações destinadas a atender às despesas com os aumentos de efetivos, a que se referem os §§ 1º e 2º do art. 1º desta Lei.
Lei nº 7.150, de 1º de Dezembro de 1983Ementa Fixa os efetivos do Exército em tempo de paz, e dá outras providências
Legislacao
Art. 9 do Lei nº 7.150, de 1º de Dezembro de 1983
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.150
- Ano
- 1983
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