Art. 12 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 01 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República. JOÃO FIGUEIREDO Maximiano Fonseca ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 7.151, de 1º de Dezembro de 1983Ementa Fixa os efetivos de Oficiais da Marinha em tempo de paz, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 12 do Lei nº 7.151, de 1º de Dezembro de 1983
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 7.151
- Ano
- 1983
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.