Art. 1 - É Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Saúde, crédito especial até o limite de Cr$ 2.814.666.000,00 (dois bilhões, oitocentos e quatorze milhões, seiscentos e sessenta e seis mil cruzeiros), para atender ao seguinte programa de trabalho: Cr$1.000,00 2500 - MINISTÉRIO DA SAÚDE 2502 - SECRETARIA GERAL 2.814.666 2.814.666 2502.13754283.329 - Interiorização das Ações Sanitárias 1.430.590 2502.13754285.514 - Implementação da Rede de Suprimento e Distribuição de Sangue e Hemoderivados 1.384.076
Lei nº 7.153, de 1º de Dezembro de 1983Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Saúde, crédito especial até o limite de Cr$ 2.814.666.000,00 (dois bilhões, oitocentos e quatorze milhões, seiscentos e sessenta e seis mil cruzeiros), para o fim que especifica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 7.153, de 1º de Dezembro de 1983
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.153
- Ano
- 1983
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