Art. 1 - O Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1984/1986, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 60 da Constituição, estima, para o período, despesas de capital no montante de Cr$14.313.349.024.000,00 (quatorze trilhões, trezentos e treze bilhões, trezentos e quarenta e nove milhões e vinte e quatro mil cruzeiros), a preços de 1984.
Lei nº 7.154, de 5 de Dezembro de 1983Ementa Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1984/1986.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 7.154, de 5 de Dezembro de 1983
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.154
- Ano
- 1983
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