Art. 2 - Os mandatos dos atuais membros das Mesas Executivas das Câmaras Municipais dos Municípios dos Territórios Federais terão a duração de 2 (dois) anos.
Lei nº 7.160, de 7 de Dezembro de 1983Ementa Dá nova redação ao inciso I do artigo 22 da Lei n. 6448, de 11 de outubro de 1977, que dispõe sobre a organização política e administrativa dos Municípios dos Territórios Federais, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.160, de 7 de Dezembro de 1983
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.160
- Ano
- 1983
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